CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 651
A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (Vide Constituição Federal de 1988)
§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. (Redação dada pela Lei nº 9.851, de 27.10.1999) (Vide Constituição Federal de 1988)

§ 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. (Vide Constituição Federal de 1988)

§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.


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Resumo Jurídico

Competência Territorial em Demandas Trabalhistas: Onde Entrar com a Ação

O Artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras para determinar a competência territorial da Justiça do Trabalho, ou seja, onde o empregado deve ajuizar uma ação contra o empregador. Em linhas gerais, a regra é simples: a ação deve ser proposta na localidade onde o trabalho foi prestado.

A Regra Geral: O Local da Prestação de Serviços

A principal diretriz é que a reclamação trabalhista será ajuizada na Vara do Trabalho da jurisdição onde o empregado, reclamante, prestou os serviços, ainda que o contrato de trabalho tenha sido celebrado em outro local. Isso significa que o local físico onde você realizava suas atividades é o critério fundamental para definir o foro competente.

Exemplo: Se você foi contratado em São Paulo, mas trabalhou a maior parte do tempo no Rio de Janeiro, a sua ação trabalhista deverá ser proposta em uma Vara do Trabalho no Rio de Janeiro.

Exceções à Regra Geral:

A CLT prevê algumas situações específicas que flexibilizam essa regra, buscando facilitar o acesso à justiça para o trabalhador. As principais exceções são:

  • Contratos de Transporte: Em casos de trabalhadores contratados para realizar atividades de transporte, a ação poderá ser proposta no local da contratação, no da reparação do dano (ou seja, onde ocorreu o evento danoso, como um acidente) ou, ainda, na localidade da sede da empresa. Essa multiplicidade de opções visa abranger as diversas rotas e locais de atuação desses profissionais.

  • Transferência do Empregado: Se o empregado foi transferido pelo empregador para outra localidade, e essa transferência for considerada injusta ou abusiva, ele terá a opção de ajuizar a ação tanto no local da prestação de serviços anterior à transferência quanto no local da transferência. Essa medida protege o trabalhador de possíveis retaliações por meio de transferências arbitrárias.

  • Trabalho em Mais de Uma Localidade: Para empregados que prestam serviços em diversas localidades, a ação poderá ser proposta em qualquer um dos locais em que o serviço foi prestado. Essa exceção visa evitar que o trabalhador precise se deslocar para locais muito distantes para buscar seus direitos.

Importância da Definição Correta do Foro:

A correta definição do foro (a localidade competente para julgar a causa) é crucial. Ajuizar a ação no local errado pode acarretar em:

  • Extinção do Processo: O juiz pode extinguir o processo sem resolução do mérito por incompetência territorial, obrigando o trabalhador a reiniciar o processo na localidade correta.
  • Prejuízos e Dificuldades: Deslocamentos para audiências e acompanhamento do processo em localidades distantes podem gerar custos e dificuldades para o trabalhador.

Portanto, é fundamental que o empregado, ao buscar seus direitos trabalhistas, se atente a essas regras para garantir que sua ação seja proposta na Justiça do Trabalho competente. Em caso de dúvidas, a consulta a um advogado trabalhista é sempre recomendada.